“Só os restaurantes autorizados podem receber pedidos online. As indústrias de alimentação e setor alimentar e das bebidas devem certificar-se que os produtos vendidos online e vendidos nas lojas têm padrões de qualidade consistentes”.
O Gabinete de Informação do Conselho de Estado convocou uma coletiva de imprensa no dia 27 de fevereiro, na qual o secretário da Administração de Alimentos e Drogas da China (CFDA, na sigla inglesa), Bi Jingquan afirmou que, no futuro, será reforçada a supervisão de plataforma de terceiros e serviços de distribuição de alimentos e bebidas.
Nos últimos anos, os serviços de catering (serviço de fornecimento de refeições, bebidas e alimentos) da China se desenvolveram rapidamente.
De acordo com as estatísticas, o mercado de “wai-mai” (nome chinês para o serviço de entrega de refeições) O2O atingiu os 152.4 bilhões de yuans, com os estafetas, vistos por toda a parte, a fazerem já parte da paisagem das cidades.
Ao mesmo tempo, o crescimento deste setor, implica um aumento dos problemas no controlo de segurança e higiene alimentar, culminando na urgência da criação de medidas de monitoramento e controlo.
O Diário do Povo publicou um comentário, a 28 de fevereiro, intitulado “alimentação online, segurança em causa”, no qual refere que o contínuo crescimento do comércio online de alimentação originou um aumento de fatores incontroláveis no setor.
“Vincular os serviços de catering das lojas físicas”, não implica retirar o serviço para “fora da rede”, mas sim criar uma “linha de segurança” de controlo na produção e confeção dos alimentos, permitindo que a capacidade de produção real entre no mercado.
A notificação proveniente da CFDA indica que o próximo passo é a implementação rigorosa de uma plataforma de terceiros online de responsabilidade, criando as “três garantias”: primeiro, assegurar que a licença detida pelos restaurantes é verdadeira e válida; segundo, garantir que os alimentos não são contaminados durante a confeção e transporte, responsabilidade assumida pelas empresas de logística; e terceiro, certificar que as reclamações dos clientes são atempadamente respondidas, pois os consumidores utilizam a plataforma de terceiros para a encomenda e pagamento, e neste caso é essa plataforma que se responsabiliza pela resolução da questão.
Bi Jingquan salientou ainda que, caso as autoridades reguladoras descubram violações ou ilegalidades nas plataformas de terceiros e empresas de serviços de catering, investigações serão oportunamente iniciadas.