China esclarece obrigação de dívida dos cônjuges

Fonte: Xinhua    18.01.2018 15h27

Beijing, 18 jan (Xinhua) -- O Supremo Tribunal Popular (STP) divulgou na quarta-feira uma interpretação judicial que decide sobre disputas de dívidas entre cônjuges.

As dívidas contraídas por um cônjuge nas necessidades diárias da família durante o casamento devem ser consideradas como dívidas comuns e pagá-las juntamente pelo marido e esposa, segundo a explicação judicial.

"As necessidades diárias de uma família incluem despesa normal em alimento, roupa, necessidades diárias, educação das crianças e apoio para os idosos", disse Cheng Xinwen do STP.

As dívidas contraídas por um cônjuge para o uso além da área de necessidades diárias da família não devem ser consideradas como dívidas comuns e devem ser apenas pagas pelo cônjuge devedor depois do divórcio, a menos que o credor possa comprovar que as dívidas foram usadas para a família, produção ou negócios comuns ou incorridas com o consentimento mútuo.

"A interpretação esclarece as obrigações de dívidas impostas aos cônjuges, e protegerá o cônjuge não devedor de ser pesadamente endividado sendo que a outra parte não havia informado sobre dívidas", disse Cheng.

A explicação judicial entra em vigência em 18 de janeiro.

(Web editor: 张睿, editor)

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