Beijing, 28 mai (Xinhua) -- Os legisladores chineses votaram na quinta-feira a favor da adoção do Código Civil do país na terceira sessão da 13ª Assembleia Popular Nacional, o mais alto órgão legislativo da China.
O Código Civil entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Além das disposições gerais e das suplementares, o Código Civil, o mais novo direito civil contemporâneo do mundo, possui seis partes sobre direitos de propriedade, contratos, direitos de personalidade, casamento e família, herança, e responsabilidades civis.
Os direitos de personalidade, direitos de propriedade e outros direitos e interesses legítimos das partes em relações legais civis devem ser protegidos pela lei e não devem ser infringidos por nenhuma organização ou indivíduo, lê-se no capítulo de abertura do Código Civil.
Os legisladores dizem que a codificação não se refere à formulação de um novo direito civil, mas à incorporação sistemática das atuais leis e regulamentações civis, modificando-as e melhorando-as para se adaptarem às novas situações, mantendo sua consistência.
Uma grande inovação do Código Civil da China, segundo os juristas, é incorporada na parte de direitos de personalidade. Enquanto alguns países possuem disposições de direito relacionadas, poucos têm um livro de direito específico em código civil dedicado a proteger os direitos de personalidade.
A parte de direitos de personalidade abrange estipulações sobre os direitos de um sujeito civil para sua vida, corpo, saúde, nome, retrato, reputação e privacidade, entre outros.
A parte de direitos de personalidade mostra que a China atingiu um novo patamar na proteção da dignidade das pessoas, disse Chen Jingying, uma legisladora e vice-presidente da Universidade de Ciência Política e Direito do Leste da China.
O Código Civil é um marco no desenvolvimento do sistema legal socialista com características chinesas e impulsionará notavelmente a modernização do sistema e capacidade de governança da China, disse Wang Yi, diretor da escola de direito da Universidade Renmin, da China.
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