O primeiro-ministro português, António Costa, anunciou esta quinta-feira (10) um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que o país entrará em situação de contingência devido à pandemia da covid-19.
António Costa salientou que as novas medidas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
Medidas para Portugal continental
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de EPIs;
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
• Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
• Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
• Equipas em espelho:
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
• Desfasamento de horários obrigatório:
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refeições;
• Redução de movimentos pendulares.