A China e Moçambique emitiram nesta terça-feira a Declaração Conjunta entre a República Popular da China e a República de Moçambique sobre a Formação da Comunidade com Futuro Compartilhado China-Moçambique na Nova Era. Segue o texto completo da declaração:
Declaração Conjunta entre a República Popular da China e a República de Moçambique sobre a Formação da Comunidade com Futuro Compartilhado China-Moçambique na Nova Era
A convite de Sua Excelência Xi Jinping, Presidente da República Popular da China, Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidente da República de Moçambique, efectuou uma Visita de Estado à República Popular da China, de 16 a 22 de Abril de 2026.
Durante a visita, os dois Chefes de Estado mantiveram conversações numa atmosfera cordial e amistosa, trocando impressões de forma profunda sobre as relações China-Moçambique, China-África nas novas circunstâncias, bem como questões regionais e internacionais de interesse comum. Sua Excelência Li Qiang, Primeiro-Ministro do Conselho de Estado da República Popular da China, e Sua Excelência Zhao Leji, Presidente da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional, também mantiveram encontros com Sua Excelência Presidente Daniel Francisco Chapo.
As duas partes concordaram que, os laços de amizade tradicional profunda entre a China e Moçambique têm resistido aos testes de vicissitudes no cenário internacional e se tornam cada vez mais fortes com o passar do tempo. Desde o estabelecimento das relações diplomáticas em 1975, em particular, o estabelecimento da Parceria de Cooperação Estratégica Global entre os dois países, em 2016, a China e Moçambique têm consolidado constantemente a confiança política mútua, alcançado resultados de cooperação frutíferos e mantido colaboração e coordenação estreitas nos assuntos internacionais, dando um exemplo da amizade China-África e da cooperação Sul-Sul.
As duas partes concordaram que, as transformações do nosso século estão a ocorrer em um ritmo acelerado em todo o mundo. Os grandes conceitos e iniciativas propostas pelo Presidente Xi Jinping, nomeadamente, a Comunidade com Futuro Compartilhado para a Humanidade, a cooperação Cinturão e Rota de alta qualidade (BRI); a Iniciativa para o Desenvolvimento Global (GDI); a Iniciativa para a Segurança Global (GSI); a Iniciativa para a Civilização Global (GCI), e a Iniciativa para a governação Global (GGI), vêm demonstrando projecção e apelo cada vez mais forte. Na nova situação, a consolidação e o aprofundamento constante da cooperação bilateral compreendem a aspiração comum dos dois povos e países, e são favoráveis à promoção de uma ordem internacional mais justa e razoável. Para este feito, as duas partes decidiram elevar as relações bilaterais para a Comunidade com Futuro Compartilhado China - Moçambique na Nova Era.
I. Formação da Comunidade com Futuro Compartilhado China-Moçambique na Nova Era
1. A parte moçambicana apreciou positivamente como muito positivo e manifestou apoio ao conceito de Comunidade com Futuro Compartilhado para a Humanidade proposto pelo Presidente Xi Jinping. As duas partes persistirão nos princípios de consulta extensiva, contribuição conjunta para benefício compartilhado, advogarão um mundo multipolar equitativo e ordenado e uma globalização económica universalmente benéfica e inclusiva, constituirão um mundo aberto, inclusivo, limpo e belo com paz duradoira, segurança universal e prosperidade compartilhada e preconizarão os valores comuns da humanidade - paz, desenvolvimento, equidade, justiça, democracia e liberdade.
2. A parte moçambicana manifestou apreço pelo papel de guia científica do Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Características Chinesas para a Nova Era e pelo pensamento sobre desenvolvimento centrado no povo do Partido Comunista da China. Felicitou pelas grandes conquistas obtidas no desenvolvimento sob a liderança do Presidente Xi Jinping durante o 14º Plano Quinquenal. Acredita que o 15º Plano Quinquenal traçará novo projecto grandioso da modernização chinesa, dando novas oportunidades ao desenvolvimento de Moçambique e dos outros países no mundo. A parte moçambicana considera que, as práticas bem-sucedidas da modernização chinesa servem como uma referência útil para os países em desenvolvimento explorarem os próprios caminhos de modernização.
3. A parte chinesa apoiou e encorajou a visão económica de Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidente da República de Moçambique, alinhada com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (2025-2044) e assente na implementação do Programa Quinquenal do Governo (2025-2029) e subsequentes, centrados na redução da pobreza, desenvolvimento inclusivo e estrutural. A parte chinesa congratulou o Governo de Moçambique pelos esforços em aprofundar e acelerar reformas estruturais como base para a construção da independência económica de Moçambique, promoção do crescimento sócio-económico e criação de empregos para a prosperidade nacional. A parte chinesa comprometeu-se em continuar a apoiar Moçambique na industrialização.
4. A parte chinesa manifestou apreço pelos novos feitos que tem vindo a ser realizados por Moçambique no desenvolvimento e construção nacionais e declarou o seu apoio a Presidente Daniel Francisco Chapo na liderança do Partido Frelimo a trilhar o caminho de desenvolvimento que corresponde às próprias condições nacionais. Apoiou Moçambique na defesa da sua soberania, segurança nacional e interesses de desenvolvimento, e a desempenhar um papel relevante nas questões globais, regionais e internacionais. Congratulou Moçambique pelo bom desempenho no Conselho de Segurança das Nações Unidas durante o seu primeiro mandato de 2023-2024, como Membro das Nações Unidas. Manifestou a disposição de continuar a oferecer apoio a Moçambique dentro das suas capacidades. A parte moçambicana agradeceu à parte chinesa pelos valiosos apoios concedidos ao desenvolvimento económico e social do país ao longo do tempo.
5. As duas partes enfatizaram o papel de orientação estratégica da diplomacia dos Chefes de Estado nas relações bilaterais; expressaram o desejo de estreitar cada vez mais os intercâmbios de cooperação entre os governos de todos os níveis, órgãos legislativos e judiciais, partidos políticos e outros, e de reforçar trocas da filosofia de governação do país e das experiências de desenvolvimento.
6. As duas partes decidiram continuar a apoiarem-se mutuamente em questões relativas aos interesses vitais e grandes preocupações, rejeitar resolutamente a opressão e as interferências externas. A parte moçambicana reiterou o seu apoio incondicional ao princípio de Uma só China, reconhece que há apenas uma China no mundo, Taiwan é uma parte inalienável do território Chinês, e o Governo da República Popular da China é o único governo legal que representa toda a China. A parte moçambicana opõe-se resolutamente a qualquer forma de "independência de Taiwan", apoia com firmeza todos os esforços do governo da China para alcançar a reunificação nacional, e defende firmemente a Resolução 2758 da Assembleia Geral das Nações Unidas. A parte moçambicana apoia a posição da parte chinesa em assuntos relacionados com Hong Kong, Xizang e Xinjiang, e nas questões de direitos humanos.
7. As duas partes avaliaram como muito positivos os resultados frutíferos da cooperação Cinturão e Rota de alta qualidade. Ambas as partes manifestaram o interesse de explorar extensivamente o potencial de cooperação, promover desenvolvimento comum, salvaguardando, em conjunto, a segurança dos projectos de cooperação. As duas partes salientaram o reforço das sinergias entre estratégias de desenvolvimento, incluindo o 15º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Económico e Social Nacional (2026-2030) da China e o Programa Quinquenal do Governo (2025-2029) de Moçambique, promovendo a elevação da qualidade e actualização da cooperação prática.
8. As duas partes avaliaram positivamente, o papel orientador do Fórum de Cooperação China - África na promoção de cooperação de alta qualidade entre a China e a África, e se colocam à disposição de continuar a implementar os resultados da Cimeira de Beijing de 2024, e promover de mãos dadas a concretização das Dez Acções de Parceria em Moçambique.
9. As duas partes manifestaram a disposição de alinhar as necessidades de cooperação económica e comercial, e concordaram em assinar o Acordo da Parceria Económica para o Desenvolvimento Compartilhado, a fim de oferecer uma garantia institucional duradoura, estável e previsível para o comércio e investimento entre os dois países. A parte chinesa encoraja mais empresas chinesas competitivas a investirem e fazerem negócios, em Moçambique, contribuindo para que o país modernize as cadeias produtivas e alcance um desenvolvimento independente e sustentável. As duas partes reafirmaram o compromisso de oferecer um ambiente de negócios estável, equitativo, e seguro às empresas de cada parte.
10. As duas partes manifestaram a disposição de aproveitar os seus pontos fortes para reforçar a cooperação com benefício mútuo nas áreas de energia e mineração, realizar intercâmbio sobre políticas e experiências de gestão, e explorar conjuntamente um novo caminho de cooperação para o desenvolvimento integrado e harmonioso dos recursos energéticos e minerais e da construção de infraestruturas. As duas partes manifestaram a sua satisfação com os avanços da cooperação nas áreas de petróleo e gás, reafirmaram o compromisso de aprofundar e consolidar os avanços alcançados em benefício mútuo. Neste sentido, reconheceram a necessidade de criar novos motores de crescimento em áreas como exploração de recursos naturais e formação de recursos humanos. As duas partes aprofundarão ainda mais a cooperação na área geológica e mineira, farão pleno uso do papel da plataforma do Centro de Cooperação de Geociência China-África e do Centro Internacional de Cinturão e Rota para a Educação e Treinamento em Geociência, entre outros, e prestarão atenção à cooperação inovadora da ciência e tecnologia geológica, bem como na cooperação para a implementação do projecto de investigação geológica na região norte de Moçambique.
11. As duas partes manifestaram a disposição de ampliar ainda mais a cooperação agrícola, fazendo pleno uso do papel do Centro de Demonstração de Tecnologia Agrícola China-Moçambique e das equipas de especialistas agrícolas, reforçar a cooperação de cadeias produtivas na produção, processamento, logística e armazenamento dos produtos agrícolas, a fim de ajudar a parte moçambicana a elevar o valor agregado dos produtos. As duas partes continuarão a compartilhar experiências sobre o desenvolvimento agrícola e reforçarão, particularmente, a cooperação nas áreas como selecção e melhoramento de sementes, tecnologia de cultivo, maquinaria agrícola, formação de profissionais, infraestrutura hidráulicas e irrigação agrícola.
II. Implementação conjunta da Iniciativa para o Desenvolvimento Global
12. A parte moçambicana manifestou grande apreço à Iniciativa para o Desenvolvimento Global apresentada pelo Presidente Xi Jinping, considerou que a iniciativa reúne a aspiração dos países do Sul Global e concede forte impulso para o reforço da cooperação internacional para o desenvolvimento e para a implementação acelerada da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. A parte chinesa manifestou apreço à adesão da parte moçambicana ao Grupo de Amigos da Iniciativa para o Desenvolvimento Global. As duas partes manifestaram apreço pelos frutos da cooperação prática no âmbito relevante, bem como a disposição no seu reforço.
13. A parte moçambicana manifestou grande apreço à parte chinesa pela aprovação e entrada em vigor da taxa alfandegária zero que concede acesso preferencial de produtos africanos no mercado chinês. Este mecanismo, no contexto do ressurgimento do unilateralismo e proteccionismo no mundo, demonstra a responsabilidade da China como um grande país e a sua firme determinação em ampliar a abertura de alto padrão. As duas partes estão comprometidas com a promoção mútua entre o tratamento de taxas alfandegárias zero e as necessidades da parte moçambicana como a expansão da exportação, atracção do investimento e a geração de emprego, para alavancar a cooperação nas áreas emergentes como indústria verde, comércio digital, entre outras. A China saúda Moçambique por fazer bom uso da política de tratamento de taxa zero e "canais verdes" para o acesso de produtos agrícolas de África à China, e continuar a diversificar e ampliar a exportação para a China. As duas partes estão dispostas a estabelecer uma parceria de alfândega inteligente, e a parte chinesa dá boas-vindas à Moçambique pela adesão ao mecanismo de cooperação aduaneira em segurança alimentar no âmbito da cooperação Cinturão e Rota.
14. A parte chinesa está disposta a fortalecer a cooperação com os países da costa oriental da África incluindo Moçambique, facilitando o desenvolvimento ainda mais rápido dos países nesta região e criando uma zona de demonstração no âmbito da Comunidade com Futuro Compartilhado China-África de Todos os Tempos na Nova Era. A parte chinesa apoia a parte moçambicana nos seus esforços em promover a conectividade dentro do país e, a partir desta, para a região.
15. As duas partes manifestaram a disposição de aproveitar a oportunidade histórica da nova fase da revolução tecnológica e transformação industrial e reforçar a cooperação nas áreas emergentes como energia limpa, economia digital, inteligência artificial e tecnologia móvel. A parte moçambicana manifestou apreço à Iniciativa Global para a Governação da Inteligência Artificial e a Iniciativa Global sobre Segurança de Dados propostas pela China.
III. Implementação conjunta da Iniciativa para a Segurança Global
16. A parte moçambicana manifestou satisfação e apoio à Iniciativa para Segurança Global apresentada pelo Presidente Xi Jinping. As duas partes concordaram que todos os países devem persistir no conceito de segurança comum, abrangente, cooperativa e sustentável, resolver as diferenças e disputas entre países por meios pacíficos, através de diálogo e consulta. As duas partes manifestaram a disposição em implementar activamente o Memorando de Entendimento entre os dois países sobre a cooperação na Iniciativa para a Segurança Global.
17. As duas partes reiteraram que, a soberania e a integridade territorial de todos os países têm de ser respeitadas, as normas básicas das relações internacionais que se baseiam nos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas têm de ser observadas, o hegemonismo e a política do poder têm de ser rejeitados, e o verdadeiro multilateralismo tem de ser praticado. As duas partes manifestaram a preocupação com a situação nas regiões incluindo o Médio Oriente, e apelaram as partes envolvidas para cessar as operações militares e resolver as questões através das conversações e negociações.
18. As duas partes reafirmaram o compromisso de reforçar a cooperação na área de paz e segurança, estreitar o intercâmbio entre os militares e os departamentos de segurança e de aplicação de lei, e aprofundar a cooperação nas áreas como formação de quadros, equipamentos e tecnologia, exercícios e treinamento conjuntos, entre outras. A parte chinesa manifestou apoio aos esforços da parte moçambicana no combate ao terrorismo e na construção da paz e da estabilidade nacional, e está disposta a ajudar a parte moçambicana para desenvolver a sua capacidade nessas áreas.
19. As duas partes estão comprometidas em reforçar a cooperação na área de gestão e redução e do risco de desastres e realizar pesquisas conjuntas sobre vigilância e alerta precoce de riscos de desastres, avaliação de riscos e tecnologias e equipamentos para resgate em emergências, elevar a capacidade de prevenção contra risco de desastres e busca e salvamento em emergências através de visitas recíprocas de pessoal, formação e seminários, intercâmbios de tecnologias e cooperação na pesquisa, assim como ampliar a cooperação sob o Mecanismo Internacional de Cooperação de Cinturão e Rota para a Redução de Riscos de Desastres e Gestão de Emergências.
20. As duas partes concordaram em reforçar a protecção da segurança, dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e instituições nos respectivos territórios.
IV. Implementação conjunta da Iniciativa para a Civilização Global
21. A parte moçambicana manifestou apreço e apoio activo à Iniciativa para a Civilização Global apresentada pelo Presidente Xi Jinping. Em conjunto, as duas partes preconizam o respeito pela diversidade das civilizações, reforçam o intercâmbio entre civilizações, promovem o entendimento entre os povos e aderem à visão de igualdade, aprendizagem mútua, diálogo e inclusão entre diferentes civilizações, promovendo o avanço da civilização humana. As duas partes manifestaram a disposição de aproveitar a oportunidade de "Ano China-África de Intercâmbio entre Povos" em 2026, para cooperar na implementação da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o Dia Internacional do Diálogo entre Civilizações, aprofundando intercâmbio e cooperação e aumentando o entendimento entre os povos.
22. As duas partes avaliaram como muito positivos os resultados de cooperação nas áreas de cultura, turismo, educação, saúde pública, juventude, think tanks, meios de comunicação, desporto, entre outras. Reiteraram a disposição de continuar a fazer bom uso das plataformas de intercâmbio cultural como o Instituto Confúcio e o Centro Cultural Moçambique - China, para aprofundar ainda mais o intercâmbio cultural entre os dois países. As duas partes com o fito de promover a cooperação bilateral, através das relações nas esferas cultural e de intercâmbio povo-para-povo, vão assinar o Acordo entre a República de Moçambique e a República Popular da China sobre o Estabelecimento e Estatuto do Centro Cultural Chinês em Moçambique.
23. A parte chinesa colocou-se à disposição de trabalhar com a parte moçambicana para reforçar a cooperação na área de recursos humanos, e continuar a oferecer à parte moçambicana bolsas de estudo governamentais para os diferentes níveis e oportunidades de formação técnico-profissional.
24. A parte chinesa manifestou a disposição de apoiar activamente a parte moçambicana no reforço do Sistema Nacional de Saúde, continuando a enviar equipas médicas, e reforçar a cooperação entre hospitais geminados. A parte moçambicana agradeceu à parte chinesa pelo envio das equipas médicas ao longo do tempo, e as partes irão realizar em conjunto a actividade alusiva ao 50º aniversário do envio da primeira equipa médica a Moçambique. As partes impulsionarão em conjunto o projecto do Centro Cirúrgico Nacional de Moçambique, promoverão a construção conjunta do Centro Médico Conjunto, e intensificarão a cooperação nas áreas de construção de laboratórios, prevenção e tratamento de doenças infecciosas, farmacêutica, vacina, medicina tradicional, entre outras prioritárias de interesse enquadradas nas excelentes relações diplomáticas.
V. Implementação conjunta da Iniciativa para governação Global
25. A parte moçambicana manifestou apoio à Iniciativa para a governação Global apresentada pelo Presidente Xi Jinping. Considera que esta importante iniciativa contribui com sabedoria e solução chinesa para enfrentar dificuldades nesta área, e ajuda a promover a construção de um sistema de governação global mais justo e razoável. A parte chinesa manifestou apreço à adesão da parte moçambicana ao Grupo dos Amigos para Governanção Global, e congratula Moçambique pela assinatura da convenção que estabelece à Organização Internacional para Mediação.
26. Sendo ambos países em desenvolvimento, as duas Partes reconheceram a importância de reforçar a representação e a voz dos países do Sul Global no sistema internacional. Continuarão a defender os valores centrais e os princípios fundamentais da Organização Mundial do Comércio, promover activamente que as reformas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para que se desenvolvam numa direcção favorável aos países em desenvolvimento. Opõem-se resolutamente ao unilateralismo e ao proteccionismo, e rejeitam as práticas hegemónicas como sanções ilegais unilaterais, desacoplamento, corte das cadeias de fornecimento e bloqueio tecnológico.
27. As duas partes concordaram em implementar a Iniciativa para a governação Global identificando, a Governação Climática Global como uma área prioritária da cooperação multilateral. Ambas as partes defendem o princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, encorajando todas as partes a implementarem plena e efectivamente a UNFCCC e o seu Acordo de Paris. A parte chinesa manifestou a sua disponibilidade para reforçar, no âmbito da cooperação Sul-Sul sobre mudanças climáticas, o apoio a Moçambique, em áreas como alerta precoce, energia limpa, entre outras iniciativas relevantes, contribuindo para fortalecer as suas capacidades de resposta e adaptação.
28. As duas partes saudaram a Convenção das Nações Unidas contra Crimes Cibernéticos, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, e, sendo signatários originais da convenção, manifestaram a disposição de promover a sua entrada em vigor o quanto antes, reforçar a cooperação internacional no combate ao crime cibernético, e manter contacto sobre a implementação da convenção, aperfeiçoando constantemente o sistema internacional jurídico do combate ao crime cibernético.
As duas partes consideram unanimemente que a visita de Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidente da República de Moçambique, alcançou os êxitos almejados e contribuirá significativamente para o desenvolvimento das relações sino-moçambicanas e a formação de uma Comunidade com Futuro Compartilhado China-África de Todos os Tempos na Nova Era. As conversações foram profundas, decorreram num ambiente de honestidade, respeito mútuo e irmandade que caracteriza os dois países e povos.
Sua Excelência Presidente Daniel Chapo exprimiu o seu sincero agradecimento a Sua Excelência Xi Jinping, Presidente da República Popular da China, bem como ao Governo e povo chinês pela calorosa e amistosa recepção e hospitalidade dispensada a delegação moçambicana durante a sua visita, e convidou o Presidente Xi Jinping a visitar Moçambique na data que lhe for conveniente.
Após o encontro, os dois Chefes de Estado testemunharam em conjunto a assinatura de instrumentos jurídicos de cooperação bilateral.