“Havia leis sobre o abuso familiar na China, mas nenhuma delas era especializada. Conteúdos sobre violência doméstica foram incluídos em várias leis e regulamentos. No entanto, nenhum deles foi colocado num sistema unificado. Tornou-se assim difícil aplicar a maioria deles.”
A nova lei define a violência doméstica como os danos físicos e psicológicos infligidos entre membros da família, incluindo espancamentos, ferimentos ou limitação forçada da liberdade física, bem como ameaças e abusos verbais.
As vítimas e aqueles sob perigo iminente de sofrer violência doméstica podem pedir por uma ordem de proteção pessoal.
Os tribunais têm obrigatoriamente que decidir se essa proteção é ou não aplicável num prazo de 72 horas.
Se as autoridades considerarem o caso urgente, os tribunais serão obrigados a tomar decisão em um dia.
Edição: Chen Ying
Revisão: Mauro Marques