BEIJING, 12 de jun (Diário do Povo Online) – A Sociedade Chinesa de Direito Internacional divulgou um artigo na sexta-feira sobre o caso de arbitragem no Mar do Sul da China iniciado pelas Filipinas. No documento a Sociedade se alinha à posição do governo chinês de não aceitar nem participar da arbitragem iniciada pelas Filipinas.
O documento intitulado "A decisão do tribunal no caso de arbitragem sobre o Mar do Sul da China iniciada pelas Filipinas é nula e sem efeito" critica erros legais do Tribunal Arbitral e afirma que tanto as decisões passadas como sentenças futuras são nulas.
O documento salienta que a decisão relativa à competência e admissibilidade no caso de Arbitragem no Sul da China emitido pelo Tribunal Arbitral no dia 29 de outubro de 2015 está cheia de erros tanto na determinação da verdade como na aplicação da Lei. Na decisão existem pelo menos seis erros principais:
Em primeiro lugar, o Tribunal erra ao considerar que as reivindicações feitas pelas Filipinas constituem disputas entre a China e as Filipinas sujeitas a interpretação ou aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);
Segundo, o Tribunal não tem competência sobre o caso uma vez questões de soberania sobre um território não são de competência da CNUDM;
Terceiro, o Tribunal está equivocado sobre as alegações relativas à delimitação marítima que foram excluídas pela China dos procedimentos obrigatórios da referida convenção;
Quarto, o Tribunal erra ao negar que existe um acordo entre a China e as Filipinas para resolver os litígios em questão através de negociações;
Quinto, o Tribunal erra ao considerar que as Filipinas tenham cumprido a obrigação de "trocar pontos de vista" com a China sobre os meios de resolução de litígios no que diz respeito a arbitragem apresentada;
Sexto, a decisão do Tribunal se desvia do objeto e propósito do mecanismo de solução de controvérsias no âmbito da CNUDM e prejudica a integridade e a autoridade da CNUDM.
O documento enfatiza que a decisão do Tribunal viola o princípio da prudência, não tem fundamento de fato ou de direito e, é injusto. Tal decisão política não terá nenhum efeito legal. Portanto, a competência sobre reivindicações das Filipinas é completamente nula. Qualquer decisão que o Tribunal possa tomar não terá efeito legal.
Por fim, o documento reitera que a não aceitação da China e a não-participação do país na Arbitragem, além do seu não reconhecimento de qualquer sentença dada pelo Tribunal têm base jurídica sólida e se trata de atos de justiça que ajudam a manter a lei internacional.
Edição: Rafael Lima