No que diz respeito ao veredicto do Tribunal Arbitral de 12 de julho de 2016 sobre a arbitragem do Mar do Sul da China - estabelecida sob pedido unilateral pela República das Filipinas - o Ministério das Relações Exteriores da República Popular da China tem a declarar que este é nulo e não possui força vinculativa.
Em 22 de janeiro de 2013, o então governo das Filipinas iniciou unilateralmente um processo de arbitragem relativa às disputas relevantes no Mar do Sul da China entre a China e as Filipinas. Em 19 de fevereiro de 2013, o governo chinês declarou solenemente não aceitar nem participar da arbitragem, tendo desde então reiterado repetidamente essa posição.
Em 7 de dezembro de 2014, o governo chinês lançou o Documento relativo à Posição do Governo da República Popular da China sobre a Questão da Jurisdição na Arbitragem do Mar do Sul da China Iniciada pela República das Filipinas, onde frisa que a arbitragem iniciada pelas Filipinas viola: o acordo entre os dois Estados, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), e também a prática generalizada da arbitragem internacional, sendo que o Tribunal arbitral não possui jurisdição. Em 29 de outubro de 2015, o Tribunal Arbitral chegou a um veredicto sobre a jurisdição e a admissibilidade.
O governo chinês imediatamente anunciou que o veredicto é nulo e não possui força vinculativa. A posição da China é clara e consistente a este respeito.
O início unilateral da arbitragem pelas Filipinas é malicioso. Não se destina à resolução de disputas entre a China e as Filipinas, nem à manutenção da paz e da estabilidade no Mar do Sul da China, mas sim à negação da soberania territorial e dos direitos e interesses marítimos da China no Mar do Sul da China.
O Tribunal Arbitral negligencia a essência da arbitragem iniciada pelas Filipinas - uma questão de soberania territorial e de delimitação marítima - interpreta erroneamente a escolha comum sobre os meios de solução de litígios já realizada conjuntamente pela China e as Filipinas, deturpa o efeito jurídico do compromisso relevante no DOC e erra na verificação dos fatos e na aplicação da lei.
A conduta do Tribunal Arbitral e os seus veredictos contrariam profundamente a prática geral da arbitragem internacional, desvia-se completamente do objetivo e finalidade da CNUDM para promover uma solução pacífica para as disputas, prejudica gravemente a integridade e a autoridade da CNUDM, infringe os direitos legítimos da China como um Estado soberano e país signatário da CNUDM.
O governo chinês reitera que, em relação às questões territoriais e disputas de delimitação marítima, a China não aceita qualquer meio de solução de disputas levado a cabo por terceiros ou acarreta qualquer solução por imposição. O governo chinês continuará a respeitar a lei internacional e as normas básicas das relações internacionais, consagradas na Carta das Nações Unidas, incluindo os princípios relativos do respeito à soberania do Estado e à integridade territorial e à solução pacífica de controvérsias. O governo continuará também a trabalhar com os Estados diretamente interessados na resolução das disputas relevantes no Mar do Sul da China, pela via de negociações e consultas, com base no respeito à história e de acordo com a lei internacional, com o propósito de manter a paz e a estabilidade no Mar do Sul da China.