O ex-presidente brasileiro foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e branqueamento de capitais pelo juiz Sérgio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato, segundo decretado por fonte judicial.
O veredito foi anunciado na quarta-feira, no caso que ficou conhecido como o apartamento triplex no Guarajá, uma das ramificações da Lava Jato.
Este foi o veredito final de Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, em um processo em que Lula da Silva foi acusado de ter recebido propina da construtora OAS para a compra do suprarreferido apartamento de luxo em Guarajá, o qual Lula terá ocultado, no valor de 3,7 milhões de reais.
O valor foi alegadamente recebido pelo ex-presidente em troca de favores na Petrobras.
O juiz refere que Lula “ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República” e que, “a responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”.
O juiz interditou ainda o acesso de Lula à ocupação de cargos públicos pelo dobro do período da pena, ou seja, sensivelmente 19 anos.
Apesar da condenação, esta decisão, porém, só entrará em vigor após ser referendada pelo colegiado – no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de segunda instância. Como tal, Lula tem o direito de recorrer em liberdade.
A defesa de Lula insiste na inocência do ex-presidente, alegando que a condenação foi “politicamente motivada”, o qual o próprio corrobora, e que o triplex 164-A jamais lhe pertenceu. Embora lhe tenha sido oferecido em 2014, este não terá tido interesse na sua aquisição, sendo que não houve a compra, referem os advogados de defesa.
O ex-presidente está ainda envolvido em outras quatro ações envolvendo a operação Lava Jato.
Esta ocasião assinala a primeira vez que um ex-presidente de um país sul-americano é condenado por corrupção. A situação compromete as intenções de Lula de avançar com nova candidatura às presidenciais de 2018. Contudo, até que seja julgado em segunda instância, a lei brasileira permite a sua candidatura sem entraves.