Brasília, 7 mar (Xinhua) -- A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, por unanimidade, o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua possível prisão.
A defesa fez o pedido ao STJ alegando que a eventual prisão do ex-presidente antes de se esgotar todos os recursos de apelação violaria à presunção de inocência.
Lula foi condenado em janeiro, em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) que aumentou sua pena a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
A condenação se refere à acusação de que Lula teria recebido um apartamento triplex no balneário de Guarujá, litoral de São Paulo, da construtora OAS em troca de favorecer a empresa em contratos com a petroleira Petrobras.
A defesa nega as acusações, já que o apartamento permanece como propriedade da OAS e afirma que o ex-presidente foi condenado sem provas.
Os advogados apresentaram perante o TRF-4 embargos de declaração a fim de esclarecer pontos da decisão mas, ao mesmo tempo, solicitaram ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de execução provisória da pena de prisão.
O juiz Felix Fischer, relator do caso da Lava jato no STJ, foi o primeiro a votar contra o habeas corpus ao afirmar que o pedido não cabia, pois não há risco de prisão imediata.
Disse ainda que a execução provisória da pena é legítima porque a jurisprudência firmada em outubro de 2016 pela Suprema Corte permite execução provisória da pena após o julgamento em segunda instância.
O advogado do ex-presidente, Sepúlveda Pertence, defendeu Lula na tribuna e disse que há "uma falsa pressão de órgãos importantes da imprensa para forçar sua condenação".
Segundo Pertence, ao determinar a execução provisória da pena, a Justiça priva o condenado de um direito fundamental garantido pela Constituição, que é a presunção da inocência.
"O que se pretende (com o habeas corpus) é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção da inocência,que protege a qualquer cidadão", justificou.
O advogado pediu que o STJ cessasse a ordem de prisão ou suspendesse os efeitos da decisão do TRF-4 ao menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue novas ações que tratam sobre prisão em segunda instância, recordando esta jurisprudência tinha sido aprovada por 6 a 5 votos, o que mostra uma divisão da Corte a respeito.