O tribunal popular da província de Fujian, leste da China, rejeitou na terça-feira o recurso de um colecionador holandês, mantendo a decisão original de que o último deverá devolver uma estátua milenar de Buda desviada em Fujian.
A estátua é de Zhanggong Zushi, um monge da dinastia Song (960-1279) que ganhou fama por curar doenças e difundir a doutrina budista. Quando morreu aos 37 anos, seu corpo foi mumificado de acordo com seus desejos e colocado dentro de uma estátua.
A estátua estava alojada em um templo na atual cidade de Sanming, em Fujian, onde foi venerada pelos moradores por mais de 1.000 anos, antes de ser roubada em 1995.
Os aldeões procuraram a estátua perdida até encontrá-la em exposição na Hungria em 2015. Mais tarde, negociaram sem sucesso seu retorno com o holandês Oscar van Overeem, o então detentor da peça.
O Tribunal Popular Intermediário de Sanming registrou o caso em 2015 e realizou duas audiências judiciais em 2018. Em 4 de dezembro de 2020, o tribunal ordenou que o colecionador holandês devolvesse a estátua aos demandantes no prazo de 30 dias.
A vila de Yangchun e a vila de Dongpu são co-proprietárias do templo que guardou a estátua antiga.
Van Overeem recorreu do resultado logo após o primeiro julgamento.
Durante o segundo julgamento, o tribunal popular da província de Fujian manteve o veredicto original, que considerou que a estátua é uma relíquia de propriedade coletiva, transmitida na área por gerações e que, portanto, é legalmente propriedade dos moradores de Yangchun e Dongpu. Van Overeem, que alegou ter comprado a estátua em 1996, não forneceu os documentos da transação como prova.
No recurso, o tribunal superior classificou a estátua como uma relíquia cultural roubada e exportada ilegalmente, com uma conexão emocional única com os moradores, refletindo os costumes e a história locais, e que, com base na lei, no bom senso e no sentimento, deverá ser devolvida.
Em 2016, um tribunal holandês registrou a ação movida pelos dois comitês de moradores, e a primeira audiência pública em Amsterdã foi realizada no ano seguinte. No entanto, rejeitou o caso em dezembro de 2018, determinando que os comitês de moradores não eram pessoas jurídicas e eram inelegíveis para apresentar uma reclamação.