A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Rosa Weber, suspendeu parte do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto de Natal em dezembro passado a 74 agentes policiais condenados pelo massacre no presídio do Carandiru, onde 111 presos morreram em outubro de 1992.
Em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira, o STF informou que a decisão foi tomada na segunda-feira pela ministra Weber, que a considerou necessária em função da urgência e para "evitar a materialização de efeitos irreversíveis, conferindo também segurança jurídica aos implicados".
A ministra respondeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), em um caso que deve chegar ao plenário do STF logo após o fim do recesso judiciário.
Bolsonaro assinou o decreto em 22 de dezembro passado - uma semana antes de deixar a presidência- beneficiando agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados como crimes atrozes na data em que foram perpetrados.
Esses homicídios só foram considerados atrozes em 1994, dois anos depois do massacre, o que, segundo o governo anterior, permitiria incluir os policiais na lista de beneficiários do indulto.
Ao pedir a suspensão do indulto, a PGR alegou que o decreto do ex-presidente "afronta a dignidade humana" e os princípios básicos do direito internacional.
Por sua vez, o governo anterior disse que o indulto era um direito do presidente e não cabiam ingerências do poder judiciário.
No massacre do Carandiru, 111 presos foram mortos em uma operação policial no complexo penitenciário de São Paulo e 74 policiais foram condenados a penas entre 48 e 624 anos de prisão.
As condenações foram definidas em cinco julgamentos por tribunal do júri entre 2013 e 2014 que consideraram os agentes culpados de executar presos que já tinham se rendido.