O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou nesta segunda-feira uma lei que inclui os crimes de bullying e ciberbullying no Código Penal, além de tornar mais rigorosas as penas para crimes contra crianças e adolescentes.
Os delitos de bullying e ciberbullying foram incluídos no artigo que trata de constrangimentos ilegais. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
O texto que já tinha sido aprovado pelo Congresso endurece as penas para outros crimes contra crianças e adolescentes.
Na seção do Código Penal que se refere a homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em dois terços, caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Além disso, quem transmitir ou exibir conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também será castigado da mesma maneira que os produtores deste tipo de conteúdos, com penas de prisão de quatro a oito anos, e mais o pagamento de uma multa.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.