A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil decidiu suspender o uso de dados pessoais publicados nas plataformas Meta para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). A medida foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial.
A medida cautelar foi aprovada pelo conselho deliberativo da ANPD, estipulando multa diária de 50 mil reais (US$ 8,8 mil) em caso de descumprimento.
A nova política de privacidade da Meta entrou em vigor em 26 de junho e abrange plataformas de mídia social como Instagram, Facebook e Messenger. O documento autoriza o uso de conteúdo compartilhado pelo usuário disponível publicamente para treinamento generativo em IA.
"Esse tratamento pode impactar um número considerável de pessoas, já que só o Facebook tem cerca de 102 milhões de usuários ativos no Brasil", afirmou a ANPD em nota.
Para justificar a medida, o órgão destacou a utilização de dados pessoais de crianças e adolescentes para treinamento dos sistemas de IA da Meta, informação que está sujeita à proteção especial da Lei Geral de Proteção de Dados.
A ANPD disse que ao decidir supervisionar a aplicação da nova política da Meta encontrou "riscos de danos graves que seriam difíceis de reparar para os usuários", dado o que considerou sinais de violação da lei.
"A ANPD avaliou que a empresa não forneceu as informações adequadas e necessárias para que os interessados tivessem conhecimento das possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos generativos de IA", informou o órgão.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados menciona ainda "obstáculos excessivos e injustificados" para que os usuários possam se opor a este tipo de tratamento dos seus dados pessoais.
Segundo a ANPD, os usuários das plataformas Meta compartilharam dados pessoais com a expectativa de se relacionar com "amigos, comunidade próxima e empresas de interesse", sem levar em conta que as informações poderiam ser utilizadas para treinamento de IA.
A ANPD é um órgão criado em 2020, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo conselho é formado por cinco diretores indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, com mandato de quatro anos.