A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na terça-feira cinco membros do chamado "Núcleo 2" que participaram da tentativa de golpe de Estado que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2022.
O grupo foi considerado culpado de pertencer a uma organização criminosa cujo objetivo era manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, apesar de sua derrota eleitoral, por meio de ações como monitoramento de autoridades e obstrução do voto.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo criminal, votou pela condenação de quatro dos réus por todos os crimes previstos na denúncia: golpe de Estado, violação do Estado de Direito, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e organização criminosa.
Os condenados são Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (24 anos e 6 meses de prisão); Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro (21 anos de prisão); Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais (21 anos de prisão); e o general Mário Fernandes, ex-secretário-geral da Presidência (26 anos e 6 meses de prisão).
Além disso, Moraes votou pela condenação de Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, por dois dos crimes da denúncia original: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sentenciando-a a 8 anos e 6 meses de prisão.
O voto do relator foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Flávio Dino, este último presidente da Primeira Turma.
Por outro lado, Fernando Oliveira, delegado da Polícia Federal, que também havia sido acusado de integrar o grupo, foi absolvido por maioria de votos de todas as acusações contra ele.
Segundo a promotoria, os condenados coordenaram ações para monitorar e neutralizar autoridades públicas, elaboraram um decreto para implementar medidas excepcionais (de conspiração golpista) e gerenciaram iniciativas-chave, como o uso da força policial para manter Bolsonaro no poder.
Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Câmara do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por chefiar a organização criminosa, e cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal.