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China intensifica combate a práticas fraudulentas no monitoramento ambiental

Fonte: Diário do Povo Online    20.09.2026 10h22

A China intensificará os esforços para combater práticas fraudulentas por parte de agências de monitoramento ambiental, com a coordenação da fiscalização envolvendo diversos departamentos governamentais, informou o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente no sábado (19).

O ministro da Ecologia e Meio Ambiente, Huang Runqiu, afirmou que as práticas fraudulentas dessas agências continuam sendo um problema grave. Ele defendeu uma política de tolerância zero para salvaguardar a qualidade e a credibilidade do monitoramento ambiental.

As declarações foram feitas durante uma recente reunião nacional convocada pelo ministério e por departamentos competentes para impulsionar a campanha.

Segundo o ministério, a campanha será realizada em três etapas: identificação de problemas em todo o setor, execução de ações concentradas de correção e estabelecimento de operações padronizadas.

As agências de monitoramento deverão realizar autoinspeções e elaborar listas dos problemas identificados. Em seguida, as autoridades conduzirão correções direcionadas, tratarão as infrações em conformidade com a lei e fornecerão orientações para garantir a plena implementação das medidas corretivas.

As inspeções surpresa e as verificações também serão reforçadas, com foco em relatos imprecisos, omissões ou ocultação de dados, bem como em correções superficiais ou fictícias.

O ministério informou ainda que aprimorará a supervisão de rotina, acelerando a implementação de normas de gestão pertinentes e utilizando de forma eficaz a plataforma de gestão e serviços de monitoramento ambiental.

A China tem endurecido a fiscalização do monitoramento ambiental nos últimos anos, à medida que avança de forma constante em seus esforços para fortalecer a proteção do meio ambiente.

O importante Código Ecológico e Ambiental do país, que entrou em vigor em 15 de agosto, proíbe explicitamente práticas como interferência na coleta de amostras, substituição de amostras, alteração das condições de monitoramento, realização de monitoramento fictício e adulteração ou falsificação de registros.

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