Beijing, 1º mar (Xinhua) -- As dívidas ilegais de qualquer um dos conjugês durante o casamento não são protegidas pela Lei do Casamento, de acordo com uma nova interpretação judicial divulgada pelo Supremo Tribunal Popular (STP) nesta terça-feira.
O STP disse que sem um julgamento adequado, nenhuma pessoa pode obrigar o conjugê que não é devedor a se responsabilizar pelo devedor.
As dívidas geradas por atividades ilegais também não são protegidas pela lei se o credor souber da atividade ilegal antecipadamente, segundo o STP.
A nova interpretação também destaca a proteção do direito básico de um lado do casal para subsistir no caso de dívida, e pediu a disposição prudente de seus bens comuns. Além disso, a única residência da família não deve ser leiloada ou vendida para reembolsar a dívida.