O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil, deu um prazo de 24 horas para que a Meta - proprietária do WhatsApp, Facebook e Instagram - comprove que cumpriu a decisão da Corte que determinou a adoção de medidas para garantir a equidade na distribuição de conteúdos políticos.
Segundo o magistrado, os prazos já se esgotaram, e não cabe à empresa definir prazos por conta própria, diferentes daqueles estabelecidos pelo TSE.
"A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a um descumprimento, sobretudo em um processo cuja utilidade depende do tempo", apontou a decisão.
Caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária aumentará de 500 mil reais para 1 milhão de reais.
Na semana passada, o TSE acatou um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca a reeleição. A campanha acusou a plataforma de restringir, de forma seletiva, a distribuição de publicações ligadas ao seu campo político e de descumprir obrigações previstas na legislação eleitoral.
A coligação também questionou as limitações na promoção de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento dispensado às candidaturas.
Após a manifestação da campanha de Lula, representantes do candidato de oposição, Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), também apresentaram reclamações, alegando terem sido prejudicados.
Entre as exigências, estão esclarecimentos sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação, a análise dos anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno, a investigação de possíveis redes de perfis falsos ou inautênticos, além de informações sobre conteúdos produzidos ou alterados sinteticamente.
O juiz eleitoral também determinou que a empresa apresente relatórios, em português, individualizados sobre os anúncios políticos, e comprove as medidas tomadas em relação às restrições ao impulsionamento de publicações.
Segundo a decisão, um dos relatórios continha termos em língua estrangeira e não diferenciava claramente as medidas executadas por determinação judicial daquelas adotadas por iniciativa da empresa.