China adota interpretação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong

Fonte: Xinhua    08.11.2016 08h28

Beijing, 8 nov (Xinhua) -- A Assembleia Popular Nacional, o mais alto órgão legislativo da China, adotou na segunda-feira por unanimidade uma interpretação do Artigo 104 da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK).

O Artigo 104 da Lei Básica estipula: "Quando tomarem posse de seus cargos, o chefe do Executivo, os principais funcionários, os membros do conselho executivo e do conselho legislativo, os juízes dos tribunais de todos os níveis e outros membros do poder judicial na Região Administrativa Especial de Hong Kong devem, de acordo com a lei, jurar defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e jurar lealdade à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China".

Segundo a interpretação do Artigo 104 da Lei Básica, estes não são apenas conteúdos legais que devem ser incluídos no juramento prescrito pelo Artigo, mas também os requisitos e condições prévias legais para se candidatar às eleições a respeito e assumir os cargos públicos especificados no Artigo.

Prestar juramento é o requisito prévio jurídico e procedimento exigido para os funcionários públicos especificados no Artigo na hora de assumir seu cargo, acrescenta.

Aqueles que não prestarem juramento legal e legitimamente ou os que rejeitem fazê-lo não poderão assumir cargos públicos, nem exercer os poderes e as funções ou ter acesso aos direitos correspondentes.

Quem fizer o juramento deve realizá-lo sincera e solenemente. Deve ser feita uma leitura exata, completa e solene do juramento estabelecido pela lei, cujo conteúdo inclui "defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, manter lealdade à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China", indica a interpretação.

Alguém que deve prestar juramento estará desqualificado imediatamente para assumir o cargo público especificado no Artigo se rejeitar prestar juramento, segundo a interpretação.

Em caso de que leia de maneira intencional palavras que não se correspondem ao texto do juramento prescrito pela lei ou preste juramento de maneira não sincera ou não solene, se tratará como tivesse declinado fazer o juramento. Um juramento emprestado desta forma é inválido e a pessoa que o presta está desqualificada imediatamente para assumir o cargo público especificado no Artigo, acrescenta a interpretação.

O juramento deve ser realizado diante da pessoa autorizada pela lei para administrar o juramento. A pessoa que administra o juramento tem o dever de assegurar que o juramento se realiza de maneira legítima.

Prestar o juramento estabelecido pelo Artigo 104 da Lei Básica é um compromisso jurídico dos funcionários públicos especificados no Artigo e é obrigatório de acordo com a lei, afirma a interpretação.

A pessoa que prestar juramento deve acreditar sinceramente e obedecer estritamente ao juramento pertinente prescrito pela lei. Se um cargo fizer o juramento em falso ou se, depois de prestar juramento, tiver condutas que o violam, deve assumir as responsabilidades legais de acordo com a lei, aponta a interpretação.

(Web editor: Juliano Ma, editor)

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