Por Ding Gang

Um comunicado judicial publicado em junho, indicando que a Louis Vuitton (LV) havia processado recentemente uma incorporadora imobiliária e duas empresas de gestão de imóveis, foi amplamente mal interpretado como prova de que a LV havia expandido a proteção de sua marca registrada de produtos comerciais para a decoração arquitetônica.
Embora um tribunal distrital em Xiamen tenha esclarecido no domingo (26) que o verdadeiro alvo era uma loja de roupas no local que vendia peças falsificadas da LV, a controvérsia pública em torno do processo da LV desta vez deve-se, em grande parte, à sua série de ações judiciais anteriores por violação de marca registrada na China, as quais provocaram reações negativas.
Semanas antes, a marca chinesa de bebidas à base de chá Molly Tea foi condenada a pagar à LV cerca de US$ 1,5 milhão, depois que um tribunal concluiu que seu logotipo, também um desenho de quatro pétalas — violava as marcas registradas da gigante do setor.
Ao analisar o cenário mais amplo, os números impressionam: a LV moveu quase 1.700 ações judiciais relacionadas a marcas registradas na China nos últimos cinco anos, com 56 novos processos apenas no primeiro semestre de 2026.
Para muitos observadores, a interpretação imediata é simples: um conglomerado europeu de luxo exercendo seu poder jurídico contra empresas chinesas menores que não têm como revidar. No entanto, analisando de forma mais abrangente, o padrão parece menos um caso de "intimidação estrangeira" e mais um sistema jurídico em processo de amadurecimento.
Durante décadas, a queixa habitual sobre propriedade intelectual na China era a de que a aplicação da lei simplesmente não funcionava: a falsificação era desenfreada, as decisões judiciais eram imprevisíveis e vencer uma causa muitas vezes não trazia resultados práticos significativos.
Essa narrativa está cada vez mais ultrapassada.
Os tribunais agora lidam com disputas técnicas e cheias de nuances: qual é o limite de semelhança aceitável? Em que ponto um motivo "tradicional" passa a constituir violação de marca registrada? E como os tribunais devem ponderar o patrimônio cultural em relação aos direitos de propriedade intelectual registrados?
Essas não são questões de um sistema falido. São questões de um sistema funcional que está lidando com seus casos mais complexos.
Há também um sinal importante na própria conduta da LV. Empresas não movem 1.700 ações judiciais numa jurisdição onde esperam perder ou onde as decisões não são cumpridas.
O fato de a Louis Vuitton considerar vantajoso litigar nessa escala na China — e vencer com frequência suficiente para continuar fazendo isso — sugere uma confiança real na previsibilidade e na capacidade de execução das decisões pelos tribunais chineses. Isso pode ser considerado um elogio ao sistema, por mais desconfortáveis que os casos individuais possam parecer.
Nada disso significa que a situação atual esteja imune a escrutínio. Duas questões merecem atenção especial daqui para a frente.
A mais importante diz respeito a onde a conscientização sobre propriedade intelectual (PI) realmente precisa aumentar. À medida que esses casos se multiplicam, eles deixam de ser apenas uma disputa entre uma grife de luxo francesa e as maiores empresas da China. Uma parcela crescente envolve pequenos varejistas, fabricantes locais e comércios de bairro — empresas que não dispõem de orçamento jurídico nem, muitas vezes, do conhecimento básico sobre marcas necessário para lidar com as exigências de conformidade.
É aqui que o amadurecimento da China em relação à PI enfrenta seu verdadeiro teste: não se trata apenas de aplicar regras contra grandes corporações, mas de levar a conscientização jurídica básica a comerciantes que talvez não compreendam plenamente o que constitui infração, bem como a autoridades locais de fiscalização, cada vez mais envolvidas em disputas que precisam mediar ou julgar.
Um sistema maduro não se mede apenas pela eficácia na proteção de marcas famosas; mede-se pela capacidade de empresas comuns e reguladores locais compreenderem as regras o suficiente para evitar disputas desde o início.
Em suma, as regras estão agora firmemente estabelecidas e não são mais apenas palavras no papel — estão sendo aplicadas de forma ativa e consistente, o que representa um sinal genuíno e significativo de progresso. Essa transição da regulamentação teórica para a aplicação prática é importante, pois demonstra que o sistema começa a funcionar conforme o esperado.
Dito isso, a próxima etapa desse processo não consiste em relaxar ou desacelerar os esforços de fiscalização, o ritmo atual deve ser mantido. Em vez disso, o foco precisa mudar para a disseminação mais ampla do conhecimento jurídico, permitindo que mais pessoas compreendam essas regras e possam fazer uso efetivo dessas proteções.